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Caviolla Corretora de Seguros Ltda - E-mail: caviolla@caviolla.com.br
Rua: Dr. Osvaldo Cruz, 764/A - Taquaral – Campinas – SP - Cep. 13076-260 Fone: (19) 3212-3068

O Seguro Responsabilidade Directos & Officers (D&O) é uma proteção para o patrimônio pessoal de administradores, caso sejam responsabilizados por atos danosos decorrentes da gestão do negócio.
A apólice protege diretores e conselheiros da gestão atual, passada e futura de uma corporação e de empresas controladas. Todos os administradores, como gerentes, supervisores e equivalentes, que detenham poderes que impliquem no exercício de tomada de decisões e autoridade diretiva na empresa são garantidos. OBS: o D&O é uma apólice aberta (não nominal).

Reclamações mais freqüentes:

  • Questões tributárias e trabalhistas;
  • Competição desleal;
  • Falha na supervisão;
  • Diversificação excessiva ou deficiente;
  • Decisão ruim na aquisição ou venda de uma subsidiária;
  • Informação incompleta/não clara para os investidores/acionistas(má representação);
  • Política de dividendos.

Custos do Seguro

Os primeiros fatores analisados para a definição do valor di prêmio de um seguro D&O são: volume de ativos, atividade, situação financeira ( posição no mercado), balanço, venda de ações(exterior)- ADR´s, fusão recente, futuras aquisições ou vendas.

Coberturas

Cobertura A
A seguradora pagará, em nome das pessoas seguradas, todas as perdas pelas quais elas não sejam indenizadas pela empresa.
Cobertura B
A seguradora reembolsará todas as perdas, que a empresa indenize, às pessoas seguradas( com franquia).
Coberturas Adicionais
Despesas com investigação formal, reclamação contra o cônjuge, reclamação de administração de pessoas, despesas de publicidade, poluição(danos financeiros), empresas afiliada e emrpesas controladas.
Principais Exclusões

  • Reclamação originárias de acionistas controladores/majoritários;
  • Qualquer ato criminal ou má conduta intencional, incluíndo qualquer ato doloso ou fraudulento;
  • Processos anteriores ou pendentes.

Legislação Administradoras

  • A Lei das S/A 6404/76 - Artigos 158,153,154 e 155;
  • Pelo Decreto 3708/19 que regula as LTDA;
  • O Código Tributário Nacional (CTN) - Artigo 135;
  • O Código Civil ( desconsideração da personalidade jurídica).Pelo antigo código, era necessário provar a má-fé e a responsabilidade direta do administrador para exigir ressarcimento por prejuízos causados pela empresa;
  • Código Penal- Artigo 191;
  • Lei de Crimes Contra Economia Popular - Artigo 03;
  • Lei de Falências - Artigo 191;
  • Lei do Meio Ambiente - Artigo 2;
  • Normas CVM8/79 290/98-323/00;
  • Securities Act de 1943(ADR´s);
  • Sarbanes-Oxley Act(ADR´s).
  • Guia Rápido

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