
Caviolla Corretora de Seguros Ltda - E-mail: caviolla@caviolla.com.br
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O Seguro Garantia propicia eficácia na resolução de algumas eventuais exigências entre contratante e contratado.Permite liquidez para qualquer que seja o porte da seguradora e tem custo compatibilizado com as expectativas.
Pelos órgãos públicos das administrações direta e indireta ( federais, estaduais e municipais) que, por forçade norma legal, vêm exigir garantias da manutenção de ofertas (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos. Lei número 8.666/93 e consolidada pela Lei número 8.883/94.
Pelas empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros ( fornecedores, prestadores de serviços, empreendedores de obras), desejam anular o risco de descumprimento.
Eficácia. Liquidez. Custo.
Eficácia na resolução das eventuais divergências entre contratante e contratado. O segurador, como parte interessada, disponibilizará sua assessoria às partes, inclusive podendo chamar a si, se convir ao segurado, o término da execução. Ou, constatado o descumprimento, pagado prejuízos. Liquidez pra qualquer que seja o porte da seguradora eminente da apólice, pois o esquema de resseguro administrado pelo IRB - Instituto de Resseguros S.A. transforma todo o mercado segurador em garantidordo excedente da emitente. Custo compatibilizado com as expectativas, na medida em que, ao ter o menor preço do mercado e pela libertação dos bloqueios financeiros que possibilita, o Seguro Garantia acaba por baixar o custo do contrato.
As relações entre tomador e seguradora regem-se peço estabelecido na proposta de seguro e condições contratuais desta apólice, cujas disposições não interferem no direito do segurado.
Ao final das obrigações cobertas pela apólice pelo tomador, o segurado terá direito de exigir da seguradora a indenização devida.
Deve ser entendido como valor máximo nominal garantido. Quando efetuadas alterações de valores, previamente, estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações. Para alterações posteriores, efetuadas no contrato principal, o valor da garantia, também, poderá ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer.
Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-a nos direitos e ações do seguro contra o tomador ou terceiros, cujos atos ou fatos tenham dados causa ao pagamento.