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Caviolla Corretora de Seguros Ltda - E-mail: caviolla@caviolla.com.br
R. Dr. Carlos Guimarães, 51 - Cambuí­ - Campinas - SP - CEP.: 13024-200 Fone: 0 xx 19 3753.4017

Em todas as áreas de trabalho o erro humano é constante.Seja por imprudência ou negligência, os erros oferecem um grande risco de danos a terceiros, principalmente de ordem corporal, sendo sempre difícil a reparação.
O Seguro de Responsabilidade Civil funciona como uma reserva monetária empresarial disponível para esses casos, com algumas exclusões de cobertura, mas bastante abrangente para o que se propõe a indenizar.

Principais Danos Seguráveis

  • Danos causados e/ou sofridos por diretores e funcionários no exterior;
  • Danos a terceiros no exterior, causados por produtos e/ou distribuídos pela empresa ( informar separadamente as vendas inter-company);
  • Danos a terceiros em território brasileiro, causados por produtos fabricados e /ou distribuídos à empresa;
  • Danos a terceiro causados por produtos, em função de erro de fórmula, desenho , plano, projeto e similares;
  • Danos a terceiros causados durante a prestação de serviços nas dependências dos mesmos, inclusive erro profissional;
  • Danos a terceiros causados durante a execução de obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos;
  • Danos a terceiros por responsabilidade civil profissional;
  • Danos a terceiros causado durante a realização de eventos artísticos, esportivos e similares, promovidos pelo segurado;
  • Danos a terceiros pela existência, uso e conservação de clubes, agremiações e associações recreativas;
  • Danos a terceiros decorrente de guarda de veículos em estacionamentos, garagens oficinas etc, de propriedades e/ou controlados pela empresa;
  • Danos a terceiros causados por poluição;
  • Danos aos próprios empregados/prepostos por ocorrência de poluição súbita;
  • Danos a terceiros causados por veículos alugados ou de propriedade do funcionário, quando a serviço da empresa em caráter eventual, exclusivamente;
  • Reclamações de empregados/prepostos por perdas e danos amparados pelo Código Civil;
  • Danos a terceiros causados por imperícia médica ( falha de profissional da área médica, ocorrida em ambulatório/enfermarias existentes no local do segurado);
  • Danos a terceiros causados por operações de carga e descarga;
  • Responsabilidade subsidiária do segmento por dano causado por terceiro e/ou por veículo contratado para transportes dos funcionários;
  • Recall de produtos, inclusive mão-de-obra de montagem e desmontagem;
  • Danos a bens de funcionários sob guarda do segurado(exceto veículos e valores);
  • Danos morais.

Guia Rápido

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