
O Seguro de Transportes nacional e internacional garante proteção tanto para o transportador rodoviário quanto ao proprietário da mercadoria transportada.Atende ao mercado de transportes rodoviários, cabotagem ( viagem marítima na costa brasileira), fluvial e lacustre. De extrema importância no comércio internacional, o seguro para transportes também está presente nas importações e exportações, seja por vias aéreas, marítimas ou terrestres.
Informações e orientações importantes a serem cumpridas para garantir a melhor proteção:
Cláusula Básica Restrita "C"
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): destinado ao responsável pelo transporte da mercadoria, seja em veículo próprio ou agregado a sua frota.
Cláusula Básica Restrita "C" ou Ampla "A"
- Transporte Rodoviário/Ferroviário (RR/RF): destinado ao EMBARCADOR/PROPRIETÁRIO da mercadoria transportada em veículo próprio ou de terceiro;
- Transporte Aéreo: destinado ao EMBARCADOR/PROPRIETÁRIO da mercadoria, transportada em aeronaves de linha regular;
- Cabotagem ( viagem marítima na costa brasileira ): destinado ao EMBARCADOR/PROPRIETÁRIO da mercadoria transportada em navios de linha regular;
- Fluvial e lacustre ( viagem em rios e lagos brasileiros ): destinado ao EMBARCADOR/PROPRIETÁRIO da mercadoria transportada em embarcações de linha regular;
- Importação: destinado ao IMPORTADOR da mercadoria, transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Este tipo de seguro é de contratação facultativa pelo importador, porém, se realizado, deverá ser feito em seguradora estabelecida no Brasil;
- Exportação: destinado ao EXPORTADOR da mercadoria transportada por via marítima, aérea ou terrestr.Somente deverão ser seguradas as exportações cujas condições de venda sejam CIF (custo, seguro e frete por conta do exportador brasileiro) ou C &I (custo e seguro por conta do exportador brasileiro).
Principais Coberturas
- CLÁUSULA BÁSICA RESTRITA "C": danos acidentais que provoquem danos à carga por colisão, tombamento, descarrilamento, capotamento do veículo transportador;
- CLÁUSULA BÁSICA AMPLA "A": danos de origem externa, tais como incêndio, raio, explosão e o roubo oriundo de assalto à mão armada ou o desaparecimento do veículo concomitantemente com a carga.
Guia Rápido
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